Resposta direta
Para que o comprador passe a ser o devedor do financiamento, o banco precisa autorizar. Isso vale para financiamentos do SFH (Lei 8.004/1990, art. 1º) e para os com alienação fiduciária (Lei 9.514/1997, art. 29). Sem essa autorização, o contrato entre as partes vale entre elas, mas o banco continua cobrando o vendedor.
Esta página responde se a autorização do banco é exigida e o que acontece sem ela. Para o passo a passo do pedido no banco, veja como transferir o financiamento. Para a visão geral dos caminhos, veja ágio de imóvel financiado.
Com e sem a autorização do banco
| Sem anuência | Com anuência | |
|---|---|---|
| Validade do acordo | Entre vendedor e comprador | Entre as partes e perante o banco |
| Devedor perante o banco | Vendedor | Comprador |
| Risco para o vendedor | Alto, se o comprador atrasar | A dívida deixa de ser dele |
| Segurança para o comprador | Depende do vendedor para a escritura futura | Contrato no próprio nome |
| Custos | Baixos | Tarifas, avaliação, ITBI e cartório, conforme o caso |
Como pedir a autorização
O pedido é feito no banco pelo comprador, com análise de crédito, documentos e, em geral, nova avaliação do imóvel. O passo a passo, com custos e prazos, está no guia como transferir o financiamento.
O que pode mudar com a transferência
- A taxa de juros e as condições podem ser as vigentes no dia, não as do contrato original. Pergunte ao banco.
- O prazo restante pode ser recalculado conforme a idade e a renda do comprador.
- O seguro obrigatório passa a ser calculado para o comprador.
E se o banco negar?
O acordo entre as partes pode continuar, com os riscos de um contrato de gaveta. Outras saídas: o comprador obter um financiamento novo em outro banco para quitar o atual, ou as partes combinarem nova tentativa depois de um prazo. O contrato de ágio deve prever o que acontece se a transferência for negada.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva?
Depende do banco e da documentação. Pergunte o prazo estimado na primeira consulta.
O vendedor precisa ir ao banco?
Em geral sim, porque ele assina a transferência. Se não puder, pode usar procuração, na forma aceita pelo banco.
Fontes oficiais
- Lei 8.004/1990 (transferência de financiamento do SFH)Art. 1º: transferência de financiamento do SFH com participação obrigatória do banco.
- Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 29: transmissão dos direitos com anuência expressa do credor.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 299: assunção de dívida com consentimento do credor.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Temas jurídicos e fiscais variam conforme o caso, o contrato, a instituição financeira e o município.