Resposta direta
Na venda de ágio de imóvel financiado, o comprador paga ao vendedor um valor (o ágio) e fica com as parcelas que faltam do financiamento. O contrato entre os dois organiza preço, pagamento e entrega das chaves, mas não tira, sozinho, a dívida do nome do vendedor. Para o comprador passar a ser o devedor perante o banco, o banco precisa aprovar a transferência (com análise de crédito do comprador) ou o saldo precisa ser quitado.
Esta página é a visão geral dos caminhos com o banco. Os detalhes estão em guias próprios: quando o banco precisa autorizar, como é o pedido de transferência e o que vale no acordo sem o banco.
As três partes da negociação
- 1O ágio, entre vendedor e comprador
O valor pago ao vendedor, a forma de pagamento (à vista ou parcelado) e a data de entrega do imóvel. É isso que o contrato particular organiza.
- 2O saldo do financiamento
O que ainda falta pagar ao banco. A dívida continua no nome do vendedor até ser quitada ou transferida com aprovação do banco.
- 3A garantia do banco
Na maioria dos financiamentos atuais, o imóvel fica em alienação fiduciária: ele garante a dívida e só fica livre depois da quitação. Por isso o banco precisa participar de qualquer troca de devedor.
Os três caminhos possíveis
| Caminho | Como funciona | Principal ponto de atenção |
|---|---|---|
| Transferência do financiamento no banco (assunção da dívida) | O comprador pede ao banco para assumir o contrato. O banco analisa renda, cadastro e documentos e, se aprovar, formaliza a transferência. Veja como transferir o financiamento. | O banco pode recusar ou aplicar as condições atuais (taxa, prazo, seguros), e não as do contrato antigo. Há taxas e, em regra, ITBI e registro. |
| Comprador quita o saldo com recursos próprios ou novo financiamento | O comprador paga o ágio ao vendedor e obtém um financiamento em seu nome (ou usa recursos próprios, inclusive FGTS quando permitido) para quitar o saldo do vendedor. | Depende da aprovação do novo crédito e de coordenar as datas para o vendedor não entregar o imóvel antes da quitação. |
| Acordo só entre as partes (contrato de gaveta) | O comprador paga o ágio e passa a pagar as parcelas, mas o financiamento fica no nome do vendedor. | O banco continua cobrando o vendedor, e o comprador não aparece como dono nem como devedor. Veja contrato de gaveta. |
Passo a passo seguro
- 1Pegar o extrato do financiamento
Peça ao banco (ou pelo aplicativo) o saldo devedor para quitação, as parcelas em aberto e se há atrasos.
- 2Consultar o banco sobre a transferência
Pergunte se o contrato admite transferência, quais documentos o comprador precisa, quanto custa e em quais condições o contrato ficaria. Entenda quando a autorização do banco é exigida.
- 3Conferir matrícula e pendências
Matrícula atualizada, IPTU, condomínio e certidões do vendedor. Veja o checklist de documentos.
- 4Assinar o contrato de cessão do ágio
Com valor, forma de pagamento, quem paga as parcelas a partir de quando, prazo para pedir a transferência e o que acontece se o banco recusar.
- 5Pagar com comprovante e entregar as chaves
Cada pagamento com recibo, e a entrega das chaves na data e condição previstas no contrato.
O que o contrato particular resolve, e o que não resolve
| Ponto da negociação | Contrato entre as partes | Depende do banco |
|---|---|---|
| Valor do ágio e forma de pagamento | Sim | Não |
| Data de entrega das chaves | Sim | Não |
| Quem paga as parcelas, entre vendedor e comprador | Sim | Não |
| Quem o banco cobra pelas parcelas | Não | Sim |
| Nome do devedor no financiamento | Não | Sim |
| Propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (veja ágio e cartório) | Não | Sim, em regra só após a quitação |
| Seguro habitacional (morte e invalidez) em nome do comprador | Não | Sim |
Apartamento avaliado em R$ 240.000, com saldo devedor de R$ 180.000 no banco. O vendedor pede R$ 45.000 de ágio. Somando ágio e saldo, o comprador fica com um imóvel de R$ 240.000 por R$ 225.000. Atenção: o saldo devedor é o valor para quitar hoje. Pagando as parcelas até o fim, o comprador vai desembolsar bem mais que R$ 180.000, por causa dos juros, seguros e taxas. Se houver transferência no banco, ainda entram ITBI, cartório e as taxas da instituição. Faça as contas na calculadora de custo do comprador.
Perguntas frequentes
Posso vender o ágio se estou com parcelas atrasadas?
Pode negociar, mas o atraso precisa ser informado e resolvido no contrato (quem paga, com que dinheiro e até quando). O banco costuma exigir o contrato em dia para aprovar uma transferência.
O comprador pode usar FGTS?
O FGTS segue regras próprias e, em geral, só pode ser usado em operações feitas pelo banco em nome do trabalhador (novo financiamento, amortização ou quitação de contrato próprio). Não serve para pagar o ágio direto ao vendedor. Confirme com o banco.
Quanto tempo demora a transferência no banco?
Depende do banco, da análise de crédito e do cartório. Por isso vale colocar no contrato um prazo para o comprador dar entrada no pedido e o que acontece se ele for negado.
Preciso pagar imposto sobre o ágio recebido?
Pode haver imposto de renda sobre ganho de capital, conforme o caso. Veja imposto na venda de ágio.
Fontes oficiais
- Lei 8.004/1990 (transferência de financiamento do SFH)Art. 1º: venda ou cessão de imóvel do SFH junto com a transferência do financiamento, com participação do banco.
- Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 29: transferência dos direitos do devedor fiduciante com anuência expressa do credor.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 299: assumir dívida de outra pessoa exige consentimento do credor.
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