Resposta direta
Na venda parcelada, o comprador paga o ágio ao vendedor em prestações, com entrada, valores e datas combinados no contrato. Essas parcelas são uma dívida do comprador com o vendedor, separada das parcelas do financiamento do banco, da construtora ou da loteadora. Durante o parcelamento, o comprador costuma pagar as duas ao mesmo tempo.
Como funciona na prática
- 1Entrada (sinal)
O comprador paga uma parte na assinatura. O sinal confirma o negócio e tem regras próprias em caso de desistência (Código Civil, arts. 417 a 420).
- 2Parcelas do ágio
O restante é pago ao vendedor em datas fixas, por Pix ou transferência para a conta indicada no contrato, com recibo de cada parcela.
- 3Parcelas do financiamento
Em paralelo, alguém paga as parcelas do banco, da construtora ou da loteadora. O contrato diz quem, a partir de qual mês e como comprova.
- 4Quitação do ágio
Paga a última parcela, o vendedor dá o termo de quitação do ágio. Ele encerra a dívida do ágio, mas não quita o financiamento.
O que precisa ficar escrito
- Dados das partes e do imóvel (casa, apartamento, lote ou terreno)
- Valor total do ágio, valor da entrada, número e valor das parcelas
- Datas de vencimento e a conta ou chave Pix do vendedor para pagamento
- Se as parcelas terão correção por algum índice (útil em parcelamentos longos)
- Multa e juros em caso de atraso, e depois de quantos dias de atraso o vendedor pode desfazer o negócio
- Quando as chaves e a posse passam para o comprador
- O que é devolvido, e o que fica retido, se o negócio for desfeito
- Quem paga as parcelas do financiamento, IPTU e condomínio durante o parcelamento
Ágio de R$ 40.000: R$ 10.000 de entrada na assinatura e 10 parcelas mensais de R$ 3.000 (10.000 + 30.000 = 40.000). A parcela do banco é de R$ 1.450. Durante os 10 meses, o comprador desembolsa R$ 4.450 por mês (3.000 ao vendedor e 1.450 ao banco). Depois disso, fica só a parcela do banco. Simule outros cenários na calculadora de parcelamento.
Quando entregar as chaves
É a decisão mais importante do vendedor. As opções mais comuns são:
Na assinatura: agrada o comprador, mas o vendedor fica mais exposto. Se o comprador parar de pagar, retomar o imóvel pode exigir ação judicial. Compensa com entrada maior e regras de atraso bem claras.
Depois de parte do pagamento: por exemplo, chaves após a entrada e metade das parcelas. Protege mais o vendedor, mas o comprador pode resistir se continuar pagando aluguel.
Se o comprador atrasar
O contrato define a multa (cláusula penal, Código Civil, arts. 408 a 416) e os juros. Entre particulares não existe um percentual único obrigatório para a multa, mas ela não pode passar do valor da obrigação e o juiz pode reduzir multa exagerada (art. 413). Um contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (CPC, art. 784, III), o que permite cobrar as parcelas na Justiça de forma mais rápida. Veja o que fazer em comprador atrasou as parcelas.
Erros comuns
- Confundir a parcela do ágio com a parcela do banco ou da loteadora
- Receber em dinheiro vivo sem recibo, ou em conta de outra pessoa sem previsão no contrato
- Entregar as chaves sem combinar o que acontece em caso de atraso
- Não dizer quem paga o financiamento durante o parcelamento do ágio
Perguntas frequentes
Posso cobrar juros no parcelamento?
Sim, se estiver combinado por escrito. O mais simples é fixar o valor total das parcelas já com o acréscimo, para não haver dúvida de cálculo.
Preciso de testemunhas no contrato?
Não é obrigatório para o contrato valer, mas duas testemunhas ajudam na cobrança. Nas assinaturas eletrônicas, veja como assinar o contrato.
Como provo que paguei?
Com o comprovante do Pix ou transferência para a conta prevista no contrato e um recibo de cada parcela. Veja recibo de pagamento de ágio.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Arts. 417 a 420: sinal (arras). Arts. 408 a 416: cláusula penal, inclusive art. 412 (limite) e art. 413 (redução).
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Art. 784, III: documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Temas jurídicos e fiscais variam conforme o caso, o contrato, a instituição financeira e o município.