Para quem vende

Troca de ágio por outro bem

Na troca de ágio (permuta), parte ou todo o valor do ágio é pago com outro bem, como um carro, uma moto, um terreno ou outro imóvel. Funciona bem quando os dois bens estão avaliados de forma realista e o contrato diz exatamente o que cada um entrega.

Resposta direta

Na troca, o comprador do ágio entrega um bem ao vendedor no lugar de parte (ou de todo) o dinheiro. O contrato precisa descrever o bem, dizer quanto ele vale na negociação, se sobra diferença em dinheiro, quem paga essa diferença e quando cada bem é entregue e transferido. A troca paga o ágio, mas não quita o financiamento do imóvel: o saldo com o banco, a construtora ou a loteadora continua.

Como a troca funciona

Pelo Código Civil, a troca segue as regras da compra e venda, e cada parte paga metade das despesas do contrato de troca, salvo acordo diferente (art. 533). Na prática:

  1. 1
    Avaliar os dois lados

    Defina o valor do ágio e o valor do bem oferecido. Para carro, a tabela Fipe é uma referência; para imóvel, pesquisa de preços na região ou avaliação de corretor.

  2. 2
    Calcular a diferença

    Se o bem vale menos que o ágio, o comprador paga a diferença em dinheiro. Se vale mais, é o vendedor do ágio quem paga ao outro.

  3. 3
    Conferir o bem

    Débitos, restrições, documentos e estado de conservação, antes de assinar.

  4. 4
    Assinar e entregar

    Contrato com prazos de entrega e transferência de cada bem, e recibo da diferença em dinheiro.

Exemplo com números

O ágio foi combinado em R$ 60.000. O comprador oferece um carro que as partes avaliam em R$ 45.000 (usando a tabela Fipe como referência). A diferença é de R$ 15.000: R$ 5.000 na assinatura e R$ 10.000 em 30 dias (45.000 + 5.000 + 10.000 = 60.000). O saldo do financiamento do imóvel continua sendo pago ao banco, por quem o contrato indicar.

O que colocar no contrato

PontoPor que importa
Descrição completa do bemCarro: marca, modelo, ano, placa, Renavam e quilometragem. Imóvel: endereço e número da matrícula.
Valor combinado para o bemDefine quanto do ágio foi pago com a troca e evita discussão depois.
Diferença em dinheiroQuem paga, quanto, em que data e para qual conta.
Estado do bem e débitosDeclaração de que não há multas, impostos, financiamento ou restrições, ou quais existem e quem paga.
Prazo de entrega e transferênciaQuando cada parte recebe o que foi combinado e até quando os documentos são transferidos.
O que acontece se a troca for desfeitaDevolução dos bens, do dinheiro e eventual multa.

Carro ou moto: cuidados

  • Consulte débitos, multas, IPVA e restrições (financiamento, alienação, bloqueio judicial) no Detran do estado
  • Se o veículo ainda está financiado, ele só pode ser transferido depois de quitado ou com autorização do banco do veículo
  • Faça vistoria e, se possível, avaliação por mecânico de confiança
  • Assine a transferência pelo procedimento do Detran e confira se a venda foi comunicada ao órgão. Enquanto isso não acontece, multas e impostos podem continuar chegando ao antigo dono

Outro imóvel: cuidados

  • Matrícula atualizada, para confirmar o dono e se há hipoteca, alienação fiduciária, penhora ou outras restrições
  • IPTU e condomínio em dia e quem está morando no local
  • Se o imóvel oferecido também é um ágio (financiado), são duas negociações com saldo devedor: cada uma precisa das próprias cautelas
  • Imóvel quitado de valor acima de 30 salários mínimos exige escritura pública para transferir a propriedade (Código Civil, art. 108), com ITBI e registro no cartório de imóveis

Perguntas frequentes

Troca tem imposto?

Quando entra imóvel, pode haver ITBI (imposto municipal) na transferência de cada imóvel, conforme a lei do município. O ganho na troca também pode ter efeitos no imposto de renda. Veja imposto na venda de ágio e ITBI.

Posso trocar ágio por ágio?

Pode, mas cada imóvel tem o próprio financiamento e as próprias regras de transferência. O contrato deve tratar dos dois saldos separadamente.

Quem paga as despesas da troca?

Pela lei, cada parte paga metade das despesas do contrato de troca, salvo acordo diferente. Deixe no contrato quem paga vistoria, transferência no Detran, ITBI e cartório.

Fontes oficiais

  • Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 533: troca segue as regras da compra e venda, com metade das despesas para cada parte. Art. 108: escritura pública. Art. 441: vícios redibitórios.

Kit com 24 contratos R$ 97,70

Quero o kit