Banco e financiamento

Contrato de gaveta no ágio

“Contrato de gaveta” é o nome popular do acordo feito só entre vendedor e comprador, sem a participação do banco e sem registro no cartório de imóveis. Ele é válido entre as partes, mas deixa os dois expostos por anos.

Resposta direta

O contrato de gaveta vale entre vendedor e comprador para provar o que foi combinado: preço, pagamento, entrega do imóvel e deveres de cada um. Mas ele não muda o nome do devedor no banco nem o dono no cartório de imóveis. Para o banco, o vendedor continua sendo o devedor. Para terceiros, o dono continua sendo quem está na matrícula (ou no contrato com o banco).

Esta página trata do que o acordo feito sem o banco garante e do que ele não garante. Para o pedido formal ao banco, veja como transferir o financiamento.

Por que existe e o que diz a lei

O contrato de gaveta surge quando o comprador não tem aprovação de crédito, quer evitar custos da transferência ou quer manter a taxa do contrato antigo. Só que, nos financiamentos do SFH, a lei manda que a venda ou cessão aconteça junto com a transferência do financiamento, com participação do banco (Lei 8.004/1990, art. 1º). Na alienação fiduciária, a transferência depende de concordância expressa do banco (Lei 9.514/1997, art. 29). A Lei 10.150/2000 permitiu regularizar transferências do SFH feitas sem o banco até 25/10/1996. Para contratos feitos depois dessa data, não existe essa regra de regularização.

O que muda na prática

Para quemEfeito do contrato de gaveta
Vendedor e compradorObriga os dois: define preço, pagamento, entrega e deveres. Pode ser cobrado na Justiça.
BancoNão participa. O financiamento, a cobrança e o seguro continuam no nome do vendedor. Muitos contratos preveem que a venda sem autorização permite cobrar a dívida inteira de uma vez.
Cartório de imóveisNada muda. A propriedade só se transfere pelo registro (Código Civil, art. 1.245).
Outras pessoas (credores, herdeiros)Sem registro, a proteção do comprador é menor e depende de provas da posse e dos pagamentos.

Riscos para quem compra

  • Morte do vendedor: o imóvel entra no inventário dele. O seguro habitacional, calculado sobre o vendedor, pode quitar a dívida, e isso costuma gerar disputa com os herdeiros
  • Divórcio ou dívidas do vendedor: o imóvel pode ser incluído na partilha ou penhorado por credores dele. O comprador pode se defender (a Justiça admite embargos de terceiro com base em contrato de compra não registrado, Súmula 84 do STJ), mas precisa provar posse e pagamentos
  • Vendedor que some ou se recusa a assinar: depois da quitação, o comprador pode precisar de uma ação de adjudicação compulsória, que hoje também pode ser pedida no cartório de imóveis, em certos casos (Lei 6.015/1973, art. 216-B)
  • Venda do mesmo imóvel duas vezes: sem registro, o comprador tem menos meios de impedir

Riscos para quem vende

  • Se o comprador atrasar, o banco cobra o vendedor, e o nome dele pode ser negativado
  • Com atraso prolongado, o banco pode retomar o imóvel, e o vendedor perde o que pagou
  • IPTU, condomínio e contas podem continuar sendo cobrados em nome do vendedor
  • O vendedor fica ligado ao imóvel por anos, até a quitação ou a transferência

Como reduzir os riscos

  • Prefira a transferência com o banco ou a quitação com novo financiamento do comprador. Veja como transferir o financiamento
  • Contrato com dados completos, assinatura do cônjuge do vendedor quando casado, duas testemunhas e firmas reconhecidas
  • Comprovantes de todos os pagamentos: do ágio ao vendedor e das parcelas ao banco
  • Prazo para o comprador pedir a transferência e o que acontece se o banco recusar
  • Acesso do vendedor ao extrato para acompanhar se as parcelas estão em dia
  • Procuração em causa própria ao comprador só depois de tudo pago, sabendo que ela não substitui o banco. Veja procuração

Perguntas frequentes

Contrato de gaveta é ilegal?

Não é crime. Ele pode produzir efeitos entre vendedor e comprador quando o contrato é válido, mas não produz efeitos perante o banco e pode descumprir o contrato de financiamento, que costuma exigir autorização para a venda.

Reconhecer firma deixa o contrato seguro?

Ajuda a provar quem assinou e em que data, mas não substitui a aprovação do banco nem o registro no cartório de imóveis.

Posso registrar o contrato de gaveta no cartório de imóveis?

Em imóvel com alienação fiduciária, a cessão sem concordância do banco em geral não é aceita para registro. Veja precisa registrar em cartório?

Fontes oficiais

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