Resposta direta
Quando o comprador assume as parcelas (a chamada assunção de parcelas), ele se compromete a pagar o financiamento no lugar do vendedor. Se o banco não aprovar a transferência, esse compromisso vale só entre os dois: a dívida continua no nome do vendedor, e é dele que o banco cobra se houver atraso (Código Civil, art. 299).
Esta página trata do arranjo em que o comprador paga as parcelas de um contrato que continua no nome do vendedor. Para saber se o banco precisa autorizar, veja o banco precisa autorizar?. Para o risco jurídico desse acordo, veja contrato de gaveta.
Os dois caminhos
| Só entre as partes | Com aprovação do banco | |
|---|---|---|
| Quem o banco cobra | O vendedor | O comprador |
| Análise de crédito do comprador | Não há | Sim, pelo banco |
| Prazo | Imediato, na assinatura | Depende do banco |
| Custos | Em geral só o contrato | Tarifas do banco, avaliação, ITBI e cartório, conforme o caso |
| Nome no contrato do banco | Continua o do vendedor | Passa a ser o do comprador |
Como organizar os pagamentos no dia a dia
- 1Defina a primeira parcela do comprador
Por exemplo, “a partir da parcela com vencimento em 10 de março”. Parcelas anteriores ficam com o vendedor.
- 2Escolha a forma de pagamento
O comprador paga o boleto ou o débito direto e envia o comprovante, ou deposita o valor na conta do vendedor antes do vencimento para que ele pague.
- 3Fixe prazo para comprovar
Por exemplo, até dois dias após cada vencimento, por um canal combinado (e-mail ou aplicativo de mensagem).
- 4Acompanhe o extrato
O vendedor, titular do contrato, pode consultar o extrato no banco. Combine uma conferência periódica.
Ágio de R$ 40.000, parcela atual de R$ 1.600 com vencimento no dia 10. O contrato diz que o comprador deposita R$ 1.600 na conta do vendedor até o dia 5 de cada mês, e o vendedor paga o boleto e envia o comprovante até o dia 10. Se o depósito atrasar mais de 15 dias, o contrato prevê notificação e, persistindo o atraso, as consequências combinadas (multa, desfazimento e devolução do imóvel).
O que colocar no contrato
- Saldo devedor e número de parcelas na data da assinatura
- A partir de qual parcela o comprador paga e como paga
- Como e em que prazo cada pagamento é comprovado
- Se haverá pedido de transferência ao banco, quem pede, em que prazo e quem paga os custos
- O que acontece se o banco negar a transferência
- Regra para atraso: prazo de tolerância, notificação, multa e desfazimento
- Compromisso do vendedor de assinar a transferência ou a escritura quando possível
Perguntas frequentes
O comprador pode usar o FGTS nessas parcelas?
Em um acordo só entre as partes, em regra não, porque o contrato no banco não é dele. Com a transferência aprovada, o uso do FGTS depende das regras do FGTS e do banco.
E se o seguro do financiamento for acionado?
O seguro obrigatório está vinculado ao titular do contrato no banco. Em caso de morte ou invalidez do vendedor, a cobertura segue as regras da apólice dele, o que pode gerar discussão com os herdeiros. É mais um motivo para buscar a transferência.
Quem declara as parcelas no imposto de renda?
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 299: para outra pessoa assumir a dívida perante o credor, o credor precisa concordar.
- Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 26: consolidação da propriedade em nome do credor em caso de inadimplência; art. 29: transferência com anuência do credor.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Temas jurídicos e fiscais variam conforme o caso, o contrato, a instituição financeira e o município.