Para quem vende

Comprador atrasou as parcelas do ágio

O primeiro passo é olhar o que está escrito e o que foi pago. Sem contrato e sem recibos, a discussão vira a palavra de um contra a do outro.

Resposta direta

Se o comprador atrasou, reúna o contrato e os comprovantes, confira o que o contrato diz sobre atraso e envie uma notificação formal com prazo para pagar. Se o atraso for nas parcelas do banco e o financiamento estiver no seu nome, aja no mesmo mês: o banco cobra você, e o atraso prolongado pode levar à negativação e, em contratos com alienação fiduciária, à perda do imóvel.

Primeiro: que parcela atrasou?

Parcela do ágio

É uma dívida do comprador com você. Você pode cobrar, aplicar a multa do contrato e, conforme o contrato, desfazer o negócio.

Parcela do banco

Se o financiamento está no seu nome, a dívida é sua perante o banco. Muitas vezes vale pagar para evitar prejuízo maior e cobrar o comprador depois, com os comprovantes.

Passo a passo

  1. 1
    Reúna as provas

    Contrato, recibos, comprovantes de pagamento, extrato do banco e mensagens com o comprador.

  2. 2
    Confira o contrato

    Prazo de tolerância, multa, juros, forma de notificação, direito de desfazer e devolução do imóvel.

  3. 3
    Converse e proponha um acordo

    Se houver acordo, formalize por escrito o novo cronograma.

  4. 4
    Notifique formalmente

    Por escrito, com prova de recebimento (carta com aviso de recebimento, notificação pelo Cartório de Títulos e Documentos ou por advogado), dando prazo para pagar.

  5. 5
    Cobrança ou desfazimento

    Sem pagamento, procure um advogado para cobrar judicialmente ou pedir o desfazimento com devolução do imóvel.

Exemplo

O comprador pagou R$ 25.000 de sinal e deixou de pagar a 3ª parcela de R$ 5.000 do ágio. O contrato prevê multa de 10% sobre a parcela atrasada, tolerância de 15 dias e desfazimento após notificação sem pagamento em 15 dias. O vendedor envia notificação com prazo; sem pagamento, pode escolher cobrar o valor de R$ 5.000 mais R$ 500 de multa e encargos, ou desfazer o negócio conforme a cláusula de desistência.

Perguntas frequentes

A multa pode ser de qualquer valor?

Não. A multa não pode passar do valor da obrigação principal (Código Civil, art. 412), e o juiz pode reduzi-la se for excessiva ou se parte já tiver sido paga (art. 413).

Fico com o sinal se o negócio for desfeito?

Depende do contrato. Se o sinal foi dado como arras e quem o deu não cumpriu o contrato, a regra do Código Civil permite que quem recebeu fique com ele (art. 418). Escreva isso claramente.

Para prevenir, veja como organizar uma venda parcelada e os riscos da venda.

Fontes oficiais

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