Contrato e documentos

Ágio precisa registrar em cartório?

O contrato particular de ágio pode produzir efeitos entre as partes mesmo sem cartório. O cartório entra em momentos diferentes: para dar mais prova à assinatura, para guardar o documento com data certa e, no fim, para transferir a propriedade.

Resposta direta

Não é obrigatório levar o contrato de ágio ao cartório para que ele valha entre vendedor e comprador. Reconhecer firma é opcional e ajuda a provar quem assinou. A propriedade do imóvel, porém, só muda de dono com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). No ágio, isso costuma acontecer em dois momentos: quando o banco aprova a transferência do financiamento, ou depois da quitação, com a escritura do vendedor para o comprador.

Cada coisa no seu lugar

EtapaOndePara que serveObrigatório?
Contrato particularEntre as partesFormaliza o acordo: valor, pagamento, posse, responsabilidadesÉ a base do negócio
Reconhecimento de firmaTabelionato de NotasConfirma que a assinatura é de quem assinou. Por autenticidade, a pessoa assina na frente do tabelião; por semelhança, a assinatura é comparada com a ficha do cartórioNão, mas recomendado. Alguns bancos e construtoras exigem
Registro em Títulos e DocumentosCartório de Títulos e DocumentosConserva o documento e comprova seu conteúdo e sua data. O registro feito só para conservação não produz, por si só, efeitos perante terceiros (Lei 6.015/1973, art. 127-A)Não
Escritura públicaTabelionato de NotasForma exigida para transferir imóveis acima de 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108), salvo exceções da leiSim, para transferir a propriedade, quando aplicável
Registro na matrículaCartório de Registro de ImóveisTransfere a propriedade ou dá publicidade a direitos sobre o imóvelSim, para a propriedade mudar de dono

Quando o cartório entra no ágio

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    Na assinatura do contrato de ágio

    Opcional: reconhecer firma ou registrar em Títulos e Documentos para ter mais prova.

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    Na transferência do financiamento no banco

    Se o banco aprovar, o novo contrato é registrado na matrícula, com pagamento do ITBI quando exigido. Contratos do SFH e de alienação fiduciária podem ser feitos por instrumento particular com efeito de escritura pública (Lei 9.514/1997, art. 38), por isso muitas vezes não há escritura no tabelionato.

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    Na quitação, se não houve transferência

    O banco fornece o termo de quitação (Lei 9.514/1997, art. 25), a garantia é cancelada na matrícula e a propriedade fica em nome do vendedor. Só então o vendedor pode passar a escritura ao comprador, que registra em seu nome.

Casos de construtora e loteadora

  • Promessa registrada: quando a promessa de compra e venda está registrada na matrícula, o comprador tem direito real à aquisição do imóvel (Código Civil, arts. 1.417 e 1.418), e a cessão dessa promessa também pode ser registrada.
  • Lote quitado: o compromisso e as cessões, com prova de quitação, servem de título para registrar a propriedade do lote (Lei 6.766/1979, art. 26, §6º).
  • Imóvel na planta: na entrega, a escritura ou o contrato com o banco que financia o saldo é registrado em nome de quem estiver como titular na construtora.

Quanto custa

Os valores de reconhecimento de firma, escritura e registro (emolumentos) são fixados por tabela de cada estado e, para escritura e registro, variam conforme o valor do imóvel. Somam-se o ITBI municipal e eventuais certidões. Simule na calculadora de custos de cartório e confirme com o cartório da cidade do imóvel.

Perguntas frequentes

Contrato sem firma reconhecida vale?

Vale entre as partes. A firma reconhecida só reforça a prova da assinatura.

Posso registrar o contrato de gaveta na matrícula?

Em regra, não é aceito quando o imóvel está alienado ao banco e a cessão foi feita sem a anuência dele. Consulte o Cartório de Registro de Imóveis.

“Registrar” e “reconhecer firma” são a mesma coisa?

Não. Reconhecer firma confirma a assinatura. Registrar é apresentar o documento ao cartório competente, e os efeitos dependem do tipo de registro e do que a lei prevê para ele. No Cartório de Títulos e Documentos, o registro feito só para conservar o contrato comprova conteúdo e data, mas não produz, por si só, efeitos perante terceiros.

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