Resposta direta
O contrato de ágio pode ser assinado no papel ou eletronicamente. Devem assinar vendedor e comprador (e, quando a lei exigir ou por cautela, os cônjuges) e, de preferência, duas testemunhas, porque isso permite cobrar o contrato diretamente na Justiça em caso de atraso (CPC, art. 784, III). Reconhecer firma é opcional, mas pode ser exigido por banco, construtora ou cartório.
Quem deve assinar
- Vendedor e comprador, com nome completo e CPF conferidos no documento
- Cônjuges ou companheiros: o Código Civil exige autorização do cônjuge para vender imóvel, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 1.647, I). Na cessão de direitos essa exigência pode ser discutida, mas a assinatura do cônjuge evita questionamentos futuros
- Duas testemunhas maiores e capazes, de preferência sem parentesco com as partes e sem interesse no negócio
- Corretor, quando as partes decidirem registrar no próprio contrato a intermediação e a comissão. A assinatura dele não é requisito para a cessão valer
Antes de assinar, confira
- Valores do ágio, datas e forma de pagamento
- Saldo devedor e parcela inicial do comprador
- Data de entrega das chaves
- Multa e regras para atraso e desistência
- Anexos: extrato, cópia do contrato original, termo de vistoria
- Dados bancários ou chave Pix para os pagamentos
Papel ou eletrônico?
| Forma | Como funciona | Observações |
|---|---|---|
| Papel, sem cartório | Todos assinam as vias e rubricam as páginas | Válido entre as partes |
| Papel com firma reconhecida | Assinatura conferida no Tabelionato de Notas | Mais prova. Por autenticidade é a forma mais forte |
| Assinatura eletrônica simples ou avançada | Plataformas de assinatura ou a assinatura gov.br | Válida entre as partes quando aceita por elas. As plataformas normalmente fornecem relatório ou evidências de data, hora e identificação, conforme o serviço usado |
| Assinatura eletrônica qualificada | Certificado digital ICP-Brasil | Maior nível de confiabilidade entre as assinaturas eletrônicas, conforme a Lei 14.063/2020 |
Passo a passo da assinatura presencial
- 1Imprima as vias
Uma para cada parte (e uma para o corretor, se houver).
- 2Confira documentos
RG ou CNH de todos, inclusive das testemunhas.
- 3Rubrique e assine
Rubrica em todas as páginas e assinatura no fim, com data e local.
- 4Reconheça firma, se combinado
No Tabelionato de Notas.
- 5Emita o recibo do sinal
No mesmo dia, se houver pagamento.
Se alguém não puder assinar
A parte pode ser representada por procurador. Se a procuração for usada em cartório ou banco, em geral precisa ser feita por instrumento público no Tabelionato de Notas, porque o mandato segue a forma exigida para o ato (Código Civil, art. 657). Veja procuração na venda de ágio.
Perguntas frequentes
Testemunha pode ser parente?
É melhor evitar parentes e pessoas com interesse no negócio, para que a testemunha não seja questionada depois.
Preciso guardar o contrato por quanto tempo?
Até a escritura em nome do comprador e, depois disso, pelo tempo em que possa ser útil para comprovar valores ao imposto de renda. Guarde também todos os recibos.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Art. 784, III e §4º: título executivo e assinatura eletrônica.
- Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas)Tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 657 (forma da procuração); art. 1.647, I (autorização do cônjuge).
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