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Cessão de ágio

“Cessão” é quando alguém passa o seu contrato do imóvel, com direitos e deveres, para outra pessoa. Na venda de ágio, ela anda junto com o pagamento do ágio ao vendedor.

Resposta direta

Na cessão, o vendedor (cedente) passa ao comprador (cessionário) a posição que tinha no contrato do imóvel: o direito de receber o imóvel e a obrigação de pagar o que falta. O ágio é o preço dessa passagem. Se o saldo for com banco, construtora ou loteadora, a cessão só produz efeitos perante eles com a concordância ou a comunicação que a lei e o contrato exigem.

O que é transferido na cessão

  • Os direitos: usar o imóvel, receber as chaves e, no fim, a propriedade.
  • As obrigações: pagar as parcelas restantes, taxas e demais encargos.
  • A posse: em geral entregue ao comprador na data combinada no contrato.

Por que a concordância do credor importa

O Código Civil separa duas coisas. Passar um direito a outra pessoa (cessão de crédito) é possível em regra, mas só vale contra o devedor depois que ele é notificado (arts. 286 e 290). Já passar uma dívida a outra pessoa (assunção de dívida) depende da concordância expressa do credor (art. 299). Na cessão de ágio acontecem as duas coisas ao mesmo tempo, por isso o papel do credor é decisivo.

Com quem está o saldoO que a lei ou o contrato costuma exigir
Banco, com alienação fiduciáriaConcordância expressa do banco (Lei 9.514/1997, art. 29)
Banco, no Sistema Financeiro da Habitação (SFH)Transferência feita com participação obrigatória do banco (Lei 8.004/1990, art. 1º)
Loteadora (loteamento registrado)Não precisa autorizar, mas precisa ser avisada por escrito (Lei 6.766/1979, art. 31). Em loteamento irregular, o que se negocia costuma ser a posse, e a análise é caso a caso
ConstrutoraDepende do contrato: muitas exigem anuência e cobram taxa de cessão

O que um contrato de cessão de ágio deve trazer

  • Identificação completa das partes e, quando a lei exigir ou por cautela, dos cônjuges ou companheiros
  • Descrição do imóvel e do contrato original (número, credor, data)
  • Valor do ágio e forma de pagamento (à vista, parcelado ou com troca)
  • Saldo devedor na data da assinatura e quem paga cada parcela a partir de quando
  • Data de entrega da posse e das chaves
  • Quem cuida da transferência junto ao credor, em que prazo e quem paga as taxas
  • Contas do imóvel (IPTU, condomínio, água, luz) e a partir de quando são do comprador
  • Regras para atraso e desistência, com multa definida
Exemplo

Carla tem um lote com a loteadora, já pagou 40 das 100 parcelas e cede o contrato a Marcos por R$ 45.000 de ágio. Marcos assume as 60 parcelas restantes a partir do mês seguinte. Os dois assinam o contrato de cessão e enviam uma comunicação por escrito à loteadora, com cópia do contrato, para que ela passe a tratar Marcos como titular.

Ágio e cessão de direitos são a mesma coisa?

No dia a dia as duas palavras se misturam, mas respondem a perguntas diferentes. O ágio responde “quanto o comprador paga ao vendedor?”. A cessão de direitos responde “como o contrato do imóvel passa para o comprador?”. Na maioria das negociações as duas acontecem juntas: o vendedor cede os direitos e recebe o ágio. Pode haver cessão sem ágio (quando o comprador só assume as parcelas), mas o ágio sempre é o preço de alguma cessão.

ÁgioCessão de direitos
O que éUm valor em dinheiro (ou em bens)O contrato que transfere os direitos e as obrigações
Onde aparece no contratoNa cláusula de preço e pagamentoNo objeto: o que está sendo transferido
Envolve o credor?Não, é acertado entre as partesSim, quando há banco, construtora ou loteadora
Frase típica“Quanto está o ágio?”“Vou passar o contrato para o seu nome”

Um bom contrato trata as duas coisas em cláusulas separadas: uma diz o que está sendo transferido (direitos, posse e obrigações), outra diz quanto e como o ágio será pago. Misturar tudo em uma frase só é uma causa comum de discussão depois.

Outros termos que aparecem na negociação

  • Promessa de compra e venda: o contrato típico com construtora e loteadora, com pagamento em parcelas. A cessão de ágio, nesses casos, é a cessão dessa promessa.
  • Assunção de dívida: quando outra pessoa assume a dívida. Perante o credor, depende da concordância dele (Código Civil, art. 299). Veja comprador assume as parcelas.
  • Deságio: quando o valor recebido fica abaixo do que o vendedor já investiu, por exemplo em uma venda com pressa.
  • Ágio em contabilidade: nas empresas, “ágio” tem outro sentido (valor pago acima do patrimônio de uma participação societária) e não tem relação com a venda de imóvel entre pessoas.

Perguntas frequentes

Preciso usar a palavra “ágio” no contrato?

Não é obrigatório. O que importa é o conteúdo: o que está sendo transferido, o valor pago e as responsabilidades de cada parte. Muitos contratos se chamam “instrumento particular de cessão de direitos” e tratam o valor como “preço da cessão” ou “ágio”.

Os impostos mudam conforme o nome do documento?

Não. O imposto de renda sobre o lucro e o ITBI dependem do que foi feito, não do nome do documento. Veja imposto na venda de ágio e ITBI.

A cessão transfere a propriedade?

Não. Ela transfere direitos sobre o imóvel. A propriedade só muda com escritura, quando exigida, e registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Posso ceder um contrato que está com parcelas atrasadas?

Pode negociar, mas o atraso precisa aparecer no contrato: quem paga os atrasados, com quais encargos, e se isso é descontado do ágio.

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