Impostos

Imposto na venda de ágio

Quem vende ágio com lucro pode ter que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital. Entenda a lógica do cálculo, o prazo de pagamento e o que precisa ser comprovado.

Resposta direta

Sim, pode haver imposto. A lei do imposto de renda inclui a cessão de direitos à aquisição de bens entre as operações sujeitas a ganho de capital (Lei 7.713/1988, art. 3º, §3º). Se você recebe pelo ágio mais do que o custo comprovado, a diferença é ganho de capital, tributado em regra a 15% até R$ 5 milhões de ganho (Lei 13.259/2016). O cálculo é feito no programa GCAP da Receita Federal e o imposto é pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

A lógica do cálculo

  1. 1
    Valor recebido

    O que você recebe pela cessão (o ágio, em dinheiro ou em bens).

  2. 2
    Custo de aquisição comprovado

    O que você efetivamente pagou pelos direitos: entrada, parcelas e outros valores que a Receita aceita como custo, com comprovante.

  3. 3
    Ganho de capital

    Valor recebido menos custo. Se for zero ou negativo, não há imposto.

  4. 4
    Imposto

    Alíquota sobre o ganho, depois de eventuais reduções previstas em lei, que o GCAP aplica quando cabíveis.

Exemplo ilustrativo

O vendedor pagou R$ 30.000 de entrada e R$ 30.000 em parcelas, tudo comprovado, e cede o contrato por R$ 90.000 de ágio. Se os R$ 60.000 forem aceitos como custo, o ganho é de R$ 30.000 e o imposto, a 15%, fica em R$ 4.500. Se parte das parcelas não puder entrar no custo, o ganho e o imposto aumentam. Simule na calculadora de lucro.

Alíquotas do ganho de capital

Ganho de capitalAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Na venda de ágio, quase sempre se aplica a primeira faixa, de 15% (Lei 13.259/2016, art. 1º).

Como pagar

  1. 1
    Baixe o GCAP

    O programa de apuração de ganhos de capital fica no site da Receita Federal. Use a versão do ano da venda.

  2. 2
    Informe a operação

    Datas, valores, custo e dados do comprador.

  3. 3
    Emita o DARF

    O próprio programa gera a guia.

  4. 4
    Pague no prazo

    Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Depois disso há multa e juros.

  5. 5
    Importe na declaração

    Os dados do GCAP são importados na declaração anual. Veja como declarar.

Venda parcelada

Quando o ágio é recebido em parcelas, o imposto é apurado de forma proporcional a cada valor recebido, e cada parcela tem seu próprio prazo de pagamento (último dia útil do mês seguinte a cada recebimento). O GCAP permite informar a venda a prazo.

Isenções e reduções

Atenção: as isenções abaixo foram escritas para a venda de imóveis, e a aplicação delas à cessão de direitos (o ágio) não é automática. A lei prevê, por exemplo, a isenção do único imóvel vendido por até R$ 440.000, sem outra venda nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, art. 23), e a da aplicação do valor na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias (Lei 11.196/2005, art. 39). Se essas regras se aplicam à cessão de direitos do seu caso é uma questão técnica: confirme com um contador antes de deixar de pagar.

O que guardar

  • Contrato original com banco, construtora ou loteadora
  • Comprovantes da entrada e de cada parcela paga
  • Contrato de cessão de ágio e recibos dos valores recebidos
  • DARFs pagos e relatório do GCAP

Perguntas frequentes

Vendi com prejuízo. Preciso fazer algo?

Não há imposto, mas a venda deve ser informada na declaração anual.

Quem compra o ágio paga imposto de renda?

Não na compra. O comprador informa o bem na declaração pelo valor pago. Sobre o imposto municipal, veja ITBI.

Fontes oficiais

Kit com 24 contratos R$ 97,70

Quero o kit