Resposta direta
Sim, pode haver imposto. A lei do imposto de renda inclui a cessão de direitos à aquisição de bens entre as operações sujeitas a ganho de capital (Lei 7.713/1988, art. 3º, §3º). Se você recebe pelo ágio mais do que o custo comprovado, a diferença é ganho de capital, tributado em regra a 15% até R$ 5 milhões de ganho (Lei 13.259/2016). O cálculo é feito no programa GCAP da Receita Federal e o imposto é pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
A lógica do cálculo
- 1Valor recebido
O que você recebe pela cessão (o ágio, em dinheiro ou em bens).
- 2Custo de aquisição comprovado
O que você efetivamente pagou pelos direitos: entrada, parcelas e outros valores que a Receita aceita como custo, com comprovante.
- 3Ganho de capital
Valor recebido menos custo. Se for zero ou negativo, não há imposto.
- 4Imposto
Alíquota sobre o ganho, depois de eventuais reduções previstas em lei, que o GCAP aplica quando cabíveis.
O vendedor pagou R$ 30.000 de entrada e R$ 30.000 em parcelas, tudo comprovado, e cede o contrato por R$ 90.000 de ágio. Se os R$ 60.000 forem aceitos como custo, o ganho é de R$ 30.000 e o imposto, a 15%, fica em R$ 4.500. Se parte das parcelas não puder entrar no custo, o ganho e o imposto aumentam. Simule na calculadora de lucro.
Alíquotas do ganho de capital
| Ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Na venda de ágio, quase sempre se aplica a primeira faixa, de 15% (Lei 13.259/2016, art. 1º).
Como pagar
- 1Baixe o GCAP
O programa de apuração de ganhos de capital fica no site da Receita Federal. Use a versão do ano da venda.
- 2Informe a operação
Datas, valores, custo e dados do comprador.
- 3Emita o DARF
O próprio programa gera a guia.
- 4Pague no prazo
Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Depois disso há multa e juros.
- 5Importe na declaração
Os dados do GCAP são importados na declaração anual. Veja como declarar.
Venda parcelada
Quando o ágio é recebido em parcelas, o imposto é apurado de forma proporcional a cada valor recebido, e cada parcela tem seu próprio prazo de pagamento (último dia útil do mês seguinte a cada recebimento). O GCAP permite informar a venda a prazo.
Isenções e reduções
Atenção: as isenções abaixo foram escritas para a venda de imóveis, e a aplicação delas à cessão de direitos (o ágio) não é automática. A lei prevê, por exemplo, a isenção do único imóvel vendido por até R$ 440.000, sem outra venda nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, art. 23), e a da aplicação do valor na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias (Lei 11.196/2005, art. 39). Se essas regras se aplicam à cessão de direitos do seu caso é uma questão técnica: confirme com um contador antes de deixar de pagar.
O que guardar
- Contrato original com banco, construtora ou loteadora
- Comprovantes da entrada e de cada parcela paga
- Contrato de cessão de ágio e recibos dos valores recebidos
- DARFs pagos e relatório do GCAP
Perguntas frequentes
Vendi com prejuízo. Preciso fazer algo?
Não há imposto, mas a venda deve ser informada na declaração anual.
Quem compra o ágio paga imposto de renda?
Não na compra. O comprador informa o bem na declaração pelo valor pago. Sobre o imposto municipal, veja ITBI.
Fontes oficiais
- Lei 7.713/1988 (imposto de renda e ganho de capital)Art. 3º, §§2º e 3º: ganho de capital, incluindo a cessão de direitos.
- Lei 13.259/2016 (alíquotas do ganho de capital)Art. 1º: alíquotas progressivas do ganho de capital, a partir de 15%.
- Lei 9.250/1995 (imposto de renda da pessoa física)Art. 23: isenção na venda do único imóvel de até R$ 440.000.
- Receita Federal: programa GCAP (ganho de capital)Programa oficial para apurar o ganho e emitir o DARF.
- Lei 11.196/2005Art. 39: isenção com reinvestimento em outro imóvel residencial em 180 dias.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Temas jurídicos e fiscais variam conforme o caso, o contrato, a instituição financeira e o município.