Resposta direta
Para vender ou comprar ágio, reúna: documentos pessoais das partes (e do cônjuge), documentos do imóvel (matrícula, IPTU, condomínio), o contrato e o extrato do financiamento com o saldo devedor, e certidões do vendedor. Se houver transferência no banco, construtora ou loteadora, peça a lista oficial deles, porque as exigências mudam de uma instituição para outra.
Documentos do vendedor
- RG ou CNH e CPF
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada (e pacto antenupcial, se houver)
- Documentos do cônjuge ou companheiro, que em geral também assina
- Comprovante de endereço
- Dados bancários ou chave Pix para receber o ágio
Documentos do comprador
- RG ou CNH, CPF, certidão de estado civil e comprovante de endereço
- Se houver transferência no banco: comprovantes de renda (holerites, declaração de imposto de renda, extratos) e, se for usar FGTS, o extrato do fundo
Documentos do imóvel e do financiamento
| Documento | Onde conseguir | Para que serve |
|---|---|---|
| Certidão de matrícula atualizada | Cartório de registro de imóveis | Mostra o dono, a garantia do banco e se há penhora ou outras restrições |
| Contrato de financiamento, ou contrato com a construtora ou loteadora | Com o vendedor | Mostra as regras de transferência, taxas e restrições de venda |
| Extrato ou declaração de saldo devedor | Banco, construtora ou loteadora (muitas vezes pelo aplicativo) | Saldo para quitação e parcelas em aberto ou atrasadas |
| Comprovantes das parcelas pagas | Com o vendedor | Mostram que o contrato está em dia |
| IPTU e certidão de débitos municipais | Prefeitura | Confirma que não há imposto atrasado |
| Declaração de quitação do condomínio | Síndico ou administradora | O débito de condomínio acompanha o imóvel (Código Civil, art. 1.345) |
| Últimas contas de água e luz | Com o vendedor | Confirma que não há débitos e facilita a troca de titularidade |
Certidões do vendedor (recomendadas)
Servem para o comprador ver se o vendedor tem processos ou dívidas que possam atingir o imóvel:
- Certidões dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
- Certidão de protestos
Em geral são emitidas pela internet, nos sites dos tribunais e cartórios, na cidade onde o vendedor mora e onde fica o imóvel.
Casos específicos
Imóvel na planta: contrato com a construtora, extrato de pagamentos e as regras dela para cessão (muitas exigem aprovação e cobram taxa). Veja ágio na planta.
Lote: contrato com a loteadora, extrato e a confirmação de que o loteamento está registrado no cartório de imóveis (a lei proíbe vender lote de loteamento não registrado, Lei 6.766/1979, art. 37). Veja ágio de lote.
Ordem recomendada
- 1Reunir
Documentos pessoais das partes e documentos do imóvel.
- 2Conferir pendências
Saldo devedor, parcelas atrasadas, IPTU, condomínio, restrições na matrícula e certidões.
- 3Consultar a instituição
Pedir a lista oficial do banco, construtora ou loteadora e as condições da transferência.
- 4Formalizar
Contrato de cessão do ágio, recibos de cada pagamento e procuração, se necessária.
Perguntas frequentes
A matrícula está em nome do banco. É normal?
Na alienação fiduciária, a matrícula mostra o banco como credor fiduciário até a quitação, e o vendedor como devedor. É normal. O que preocupa são outras anotações, como penhoras.
O vendedor precisa estar com as parcelas em dia?
Para a transferência no banco, em geral sim. Em qualquer caso, atrasos precisam estar no contrato: quem paga e até quando.
Preciso de procuração?
Só se alguém for assinar ou agir em nome de outra pessoa. Veja procuração para venda de ágio.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.345: débitos de condomínio acompanham o imóvel.
- Lei 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano)Art. 37: proibição de vender lote de loteamento não registrado.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Temas jurídicos e fiscais variam conforme o caso, o contrato, a instituição financeira e o município.