Resposta direta
O comprador informa, na ficha Bens e Direitos, os direitos sobre o imóvel pelo valor efetivamente pago (ágio mais parcelas que ele pagou), atualizando o valor a cada ano. O vendedor dá baixa no bem no ano da cessão, descreve a operação e, se teve lucro, apura o ganho de capital no programa GCAP e importa os dados na declaração.
Vendedor
Baixa do bem, descrição da venda e ganho de capital, se houver.
Comprador
Inclusão do bem pelo valor pago, com atualização anual conforme as parcelas pagas.
Comprador: passo a passo
- 1Crie o item em Bens e Direitos
Use o código que o programa do ano indica para o tipo de imóvel ou para direitos sobre imóvel.
- 2Descreva o bem na discriminação
Endereço, matrícula (se houver), nome e CPF do vendedor, data e valor do ágio, forma de pagamento, e que o financiamento está em nome do vendedor, se for o caso.
- 3Informe o valor pago
Situação em 31/12: soma do ágio e das parcelas pagas por você até essa data. Não use o valor de mercado.
- 4Atualize todo ano
Some as parcelas pagas no ano ao valor do ano anterior.
Em março, o comprador pagou R$ 40.000 de ágio e, de abril a dezembro, 9 parcelas de R$ 1.500 (R$ 13.500). Na declaração, o item fica com R$ 0,00 no ano anterior e R$ 53.500 em 31/12. No ano seguinte, se pagar 12 parcelas de R$ 1.500, o valor passa para R$ 71.500.
Vendedor: passo a passo
- 1Mantenha o item do ano anterior
Com o valor que já estava declarado.
- 2Zere a situação em 31/12
E descreva na discriminação a cessão: nome e CPF do comprador, data e valor recebido.
- 3Ganho de capital
Se houve lucro, apure no GCAP. Na cessão particular de direitos de imóvel financiado, a Receita Federal considera a alienação no mês da assinatura do contrato e o valor de alienação é o ágio recebido. Se o ágio for pago em parcelas, o imposto é recolhido proporcionalmente a cada parcela recebida. Depois, importe os dados na declaração. Veja imposto na venda de ágio.
- 4Valores a receber
Se o ágio for recebido em parcelas que passam do ano, o saldo a receber costuma ser informado como crédito em Bens e Direitos. Confirme o código com um contador.
Quem é obrigado a declarar
Os critérios de obrigatoriedade mudam a cada ano. Entre os critérios usados nos últimos anos está ter obtido ganho de capital sujeito ao imposto na venda de bens ou direitos. Confira as regras do ano no site da Receita Federal.
Documentos para guardar
- Contrato de cessão de ágio e recibos de cada pagamento
- Comprovantes das parcelas pagas ao banco, construtora ou loteadora
- Contrato original e extratos
- DARFs e relatório do GCAP, no caso do vendedor
Perguntas frequentes
Posso declarar pelo valor de mercado?
Não. Bens são declarados pelo custo, ou seja, pelo que foi efetivamente pago. A valorização só aparece quando o bem é vendido.
Esqueci de declarar em um ano anterior. E agora?
É possível enviar declaração retificadora. Procure um contador para avaliar multa e prazos.
Fontes oficiais
- Receita Federal: Perguntas e Respostas do IRPFFicha Bens e Direitos, programa GCAP e cessão particular de direitos de imóvel financiado (ganho de capital apurado no mês da assinatura do contrato; valor de alienação igual ao ágio recebido).
- Lei 7.713/1988 (imposto de renda e ganho de capital)Art. 3º: ganho de capital, incluindo a cessão de direitos.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Temas jurídicos e fiscais variam conforme o caso, o contrato, a instituição financeira e o município.