Impostos

Como declarar ágio no imposto de renda

Comprador e vendedor declaram o ágio de formas diferentes. A regra de base é sempre a mesma: bens são declarados pelo valor pago, nunca pelo valor de mercado. Os códigos e fichas mudam de um ano para outro, por isso confira no programa do ano.

Resposta direta

O comprador informa, na ficha Bens e Direitos, os direitos sobre o imóvel pelo valor efetivamente pago (ágio mais parcelas que ele pagou), atualizando o valor a cada ano. O vendedor dá baixa no bem no ano da cessão, descreve a operação e, se teve lucro, apura o ganho de capital no programa GCAP e importa os dados na declaração.

Vendedor

Baixa do bem, descrição da venda e ganho de capital, se houver.

Comprador

Inclusão do bem pelo valor pago, com atualização anual conforme as parcelas pagas.

Comprador: passo a passo

  1. 1
    Crie o item em Bens e Direitos

    Use o código que o programa do ano indica para o tipo de imóvel ou para direitos sobre imóvel.

  2. 2
    Descreva o bem na discriminação

    Endereço, matrícula (se houver), nome e CPF do vendedor, data e valor do ágio, forma de pagamento, e que o financiamento está em nome do vendedor, se for o caso.

  3. 3
    Informe o valor pago

    Situação em 31/12: soma do ágio e das parcelas pagas por você até essa data. Não use o valor de mercado.

  4. 4
    Atualize todo ano

    Some as parcelas pagas no ano ao valor do ano anterior.

Exemplo ilustrativo

Em março, o comprador pagou R$ 40.000 de ágio e, de abril a dezembro, 9 parcelas de R$ 1.500 (R$ 13.500). Na declaração, o item fica com R$ 0,00 no ano anterior e R$ 53.500 em 31/12. No ano seguinte, se pagar 12 parcelas de R$ 1.500, o valor passa para R$ 71.500.

Vendedor: passo a passo

  1. 1
    Mantenha o item do ano anterior

    Com o valor que já estava declarado.

  2. 2
    Zere a situação em 31/12

    E descreva na discriminação a cessão: nome e CPF do comprador, data e valor recebido.

  3. 3
    Ganho de capital

    Se houve lucro, apure no GCAP. Na cessão particular de direitos de imóvel financiado, a Receita Federal considera a alienação no mês da assinatura do contrato e o valor de alienação é o ágio recebido. Se o ágio for pago em parcelas, o imposto é recolhido proporcionalmente a cada parcela recebida. Depois, importe os dados na declaração. Veja imposto na venda de ágio.

  4. 4
    Valores a receber

    Se o ágio for recebido em parcelas que passam do ano, o saldo a receber costuma ser informado como crédito em Bens e Direitos. Confirme o código com um contador.

Quem é obrigado a declarar

Os critérios de obrigatoriedade mudam a cada ano. Entre os critérios usados nos últimos anos está ter obtido ganho de capital sujeito ao imposto na venda de bens ou direitos. Confira as regras do ano no site da Receita Federal.

Documentos para guardar

  • Contrato de cessão de ágio e recibos de cada pagamento
  • Comprovantes das parcelas pagas ao banco, construtora ou loteadora
  • Contrato original e extratos
  • DARFs e relatório do GCAP, no caso do vendedor

Perguntas frequentes

Posso declarar pelo valor de mercado?

Não. Bens são declarados pelo custo, ou seja, pelo que foi efetivamente pago. A valorização só aparece quando o bem é vendido.

Esqueci de declarar em um ano anterior. E agora?

É possível enviar declaração retificadora. Procure um contador para avaliar multa e prazos.

Fontes oficiais

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