Para quem vende

Comissão do corretor na venda de ágio

Não há base de cálculo fixada em lei: vale o que for combinado com o corretor. Veja as bases mais usadas na venda de ágio, quem paga, quando a comissão é devida e como formalizar.

Resposta direta

Não há base de cálculo fixada em lei: vale o que for combinado por escrito com o corretor. Na venda de ágio, é comum calcular o percentual sobre o valor total do negócio (o ágio pago ao vendedor mais o saldo devedor assumido pelo comprador), ou apenas sobre o valor do ágio, ou ainda combinar um valor fixo. Pelo Código Civil (art. 725), a comissão é devida quando o corretor consegue o resultado combinado, mesmo que as partes desistam depois.

Sobre qual valor calcular

SituaçãoBase da comissão
Valor total do negócioÁgio + saldo devedor assumido pelo comprador
Só o ágioApenas o valor pago ao vendedor
Valor fixoUm valor fechado, independente do preço
Exemplo

Ágio de R$ 55.000 e saldo devedor de R$ 190.000: o valor do imóvel negociado é R$ 245.000. Com 6% sobre o valor total do negócio, a comissão é de R$ 14.700. Com 6% só sobre o ágio, seria de R$ 3.300. A diferença é grande: por isso a base precisa estar escrita antes de fechar.

Simule com os seus números na calculadora de comissão.

Qual é o percentual?

Não há percentual fixado em lei. Ele é negociado entre o corretor e quem o contrata. Existem tabelas de referência regionais da categoria, que variam por estado. Se nada foi combinado, o Código Civil manda arbitrar a remuneração conforme a natureza do negócio e os usos do lugar (art. 724). Por isso, combine o percentual por escrito antes de começar.

Quem paga

Quem paga deve estar definido na contratação do corretor: pode ser o vendedor, o comprador ou uma divisão entre os dois, informada com clareza às partes antes de fechar o negócio.

Quando a comissão é devida

  • Resultado alcançado: é devida quando o corretor aproxima as partes e o negócio é fechado, mesmo que depois alguém se arrependa (art. 725).
  • Negócio fechado depois, sem o corretor: se o vendedor dispensar o corretor e fechar com o comprador que ele apresentou, a comissão continua devida (art. 727).
  • Exclusividade: com contrato de exclusividade por escrito, a comissão é devida mesmo se o negócio for fechado sem o corretor, salvo se ficar provada a inércia ou ociosidade dele (art. 726).
  • Momento do pagamento: em geral na assinatura do contrato ou no recebimento do sinal. Defina por escrito, inclusive se será proporcional em vendas parceladas.

Divisão entre corretores e imobiliária

Se mais de um corretor participou, a comissão é dividida em partes iguais, salvo acordo em contrário (Código Civil, art. 728). Na prática, é comum dividir entre corretor captador, corretor vendedor e imobiliária. Indique no contrato a parte de cada um e quem emite o recibo.

O que colocar no contrato

  • Nome, CPF e número de inscrição no CRECI do corretor
  • Razão social, CNPJ e CRECI da imobiliária, se houver
  • Base de cálculo e percentual, ou valor fixo
  • Quem paga, quando e em quantas vezes
  • Dados bancários ou chave Pix para o pagamento
  • Divisão entre corretores e imobiliária
  • Emissão de recibo ou nota fiscal da comissão

Perguntas frequentes

Se o banco negar a transferência, a comissão é devolvida?

Depende do que foi combinado. Se o resultado previsto era só a assinatura do contrato de ágio, a comissão tende a ser devida. Se era a transferência aprovada, deixe essa condição escrita.

Recibo de comissão é necessário?

É recomendável, e quem paga tem direito a receber quitação. O recibo (ou a nota fiscal) prova o pagamento e o valor, o que é útil para as partes e para o imposto de renda. Ele não cria o direito à comissão, que vem da intermediação combinada.

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