Resposta direta
Não há base de cálculo fixada em lei: vale o que for combinado por escrito com o corretor. Na venda de ágio, é comum calcular o percentual sobre o valor total do negócio (o ágio pago ao vendedor mais o saldo devedor assumido pelo comprador), ou apenas sobre o valor do ágio, ou ainda combinar um valor fixo. Pelo Código Civil (art. 725), a comissão é devida quando o corretor consegue o resultado combinado, mesmo que as partes desistam depois.
Sobre qual valor calcular
| Situação | Base da comissão |
|---|---|
| Valor total do negócio | Ágio + saldo devedor assumido pelo comprador |
| Só o ágio | Apenas o valor pago ao vendedor |
| Valor fixo | Um valor fechado, independente do preço |
Ágio de R$ 55.000 e saldo devedor de R$ 190.000: o valor do imóvel negociado é R$ 245.000. Com 6% sobre o valor total do negócio, a comissão é de R$ 14.700. Com 6% só sobre o ágio, seria de R$ 3.300. A diferença é grande: por isso a base precisa estar escrita antes de fechar.
Simule com os seus números na calculadora de comissão.
Qual é o percentual?
Não há percentual fixado em lei. Ele é negociado entre o corretor e quem o contrata. Existem tabelas de referência regionais da categoria, que variam por estado. Se nada foi combinado, o Código Civil manda arbitrar a remuneração conforme a natureza do negócio e os usos do lugar (art. 724). Por isso, combine o percentual por escrito antes de começar.
Quem paga
Quem paga deve estar definido na contratação do corretor: pode ser o vendedor, o comprador ou uma divisão entre os dois, informada com clareza às partes antes de fechar o negócio.
Quando a comissão é devida
- Resultado alcançado: é devida quando o corretor aproxima as partes e o negócio é fechado, mesmo que depois alguém se arrependa (art. 725).
- Negócio fechado depois, sem o corretor: se o vendedor dispensar o corretor e fechar com o comprador que ele apresentou, a comissão continua devida (art. 727).
- Exclusividade: com contrato de exclusividade por escrito, a comissão é devida mesmo se o negócio for fechado sem o corretor, salvo se ficar provada a inércia ou ociosidade dele (art. 726).
- Momento do pagamento: em geral na assinatura do contrato ou no recebimento do sinal. Defina por escrito, inclusive se será proporcional em vendas parceladas.
Divisão entre corretores e imobiliária
Se mais de um corretor participou, a comissão é dividida em partes iguais, salvo acordo em contrário (Código Civil, art. 728). Na prática, é comum dividir entre corretor captador, corretor vendedor e imobiliária. Indique no contrato a parte de cada um e quem emite o recibo.
O que colocar no contrato
- Nome, CPF e número de inscrição no CRECI do corretor
- Razão social, CNPJ e CRECI da imobiliária, se houver
- Base de cálculo e percentual, ou valor fixo
- Quem paga, quando e em quantas vezes
- Dados bancários ou chave Pix para o pagamento
- Divisão entre corretores e imobiliária
- Emissão de recibo ou nota fiscal da comissão
Perguntas frequentes
Se o banco negar a transferência, a comissão é devolvida?
Depende do que foi combinado. Se o resultado previsto era só a assinatura do contrato de ágio, a comissão tende a ser devida. Se era a transferência aprovada, deixe essa condição escrita.
Recibo de comissão é necessário?
É recomendável, e quem paga tem direito a receber quitação. O recibo (ou a nota fiscal) prova o pagamento e o valor, o que é útil para as partes e para o imposto de renda. Ele não cria o direito à comissão, que vem da intermediação combinada.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Arts. 722 a 729 (corretagem): art. 724 (arbitramento), 725 (quando é devida), 726 (exclusividade), 727 (dispensa do corretor), 728 (vários corretores).
- Lei 6.530/1978 (profissão de corretor de imóveis)Regulamenta a profissão de corretor de imóveis e exige inscrição no CRECI.
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