Resposta direta
Para vender ágio: descubra o saldo devedor e calcule o valor, reúna os documentos, decida se haverá transferência no banco, combine a forma de pagamento (à vista, parcelado ou com troca), assine o contrato com testemunhas, emita recibos, entregue as chaves na data combinada e acompanhe as pendências (transferência, contas e imposto de renda sobre o ganho de capital, se houver).
Passo a passo
- 1Levante a situação do contrato
Peça o extrato ao banco, construtora ou loteadora: saldo, parcelas pagas e se há atrasos.
- 2Defina o valor
Considere o que você já pagou, o valor de mercado e o saldo. Use a calculadora de ágio e a calculadora de lucro.
- 3Reúna os documentos
Use o checklist de documentos: contrato original, extrato, documentos pessoais, matrícula e comprovantes de contas em dia.
- 4Consulte o credor
Pergunte ao banco ou à construtora sobre a transferência e as taxas. Veja autorização do banco.
- 5Negocie o formato
À vista, parcelado ou com troca por outro bem, e se o comprador assume as parcelas a partir de quando.
- 6Confira o comprador
Documentos, e, se houver pagamento parcelado, alguma segurança adicional (sinal maior, chaves só após certo valor).
- 7Assine o contrato
Com o cônjuge ou companheiro, quando a lei exigir ou por cautela, e duas testemunhas. Veja como assinar.
- 8Receba com recibo e entregue as chaves
Um recibo para cada pagamento e um termo de entrega das chaves com a data. Se alguém vai assinar por você, veja os cuidados com a procuração.
- 9Resolva as pendências
Transferência no banco ou comunicação ao credor, troca de titularidade das contas, comissão do corretor e imposto de renda sobre o ganho de capital, se houver.
Dia 1: assinatura do contrato e sinal de R$ 20.000 com recibo. Dia 15: segundo pagamento de R$ 30.000 e entrega das chaves com termo. A partir do mês seguinte: comprador paga as parcelas do banco e envia comprovante. Até o último dia útil do mês seguinte a cada recebimento: vendedor paga o imposto sobre o ganho, se houver.
O que muda conforme o imóvel
| Situação | Com quem falar antes | O que pedir | Cuidado principal |
|---|---|---|---|
| Imóvel financiado pelo banco | Banco | Saldo para quitação, parcelas em aberto e regras de transferência | Sem aprovação do banco, a dívida continua no seu nome. Veja ágio de imóvel financiado |
| Imóvel na planta | Construtora | Extrato, índice de correção, exigências e eventuais custos da cessão | A construtora pode exigir anuência. Veja ágio na planta |
| Apartamento pronto | Banco e condomínio | Extrato do banco e declaração de débitos do condomínio | Dívidas de condomínio acompanham a unidade. Veja ágio de apartamento |
| Lote parcelado | Loteadora | Extrato e forma de comunicar a cessão | Avisar a loteadora por escrito. Veja ágio de lote |
Erros comuns de quem vende
- Combinar tudo de boca. Sem contrato escrito, fica difícil provar valor, prazos e quem paga cada parcela.
- Entregar as chaves antes de receber. Condicione a posse a um pagamento definido no contrato.
- Não acompanhar as parcelas depois da venda. Enquanto o financiamento estiver no seu nome, peça ao comprador o comprovante de cada parcela e confira no extrato do banco.
- Deixar a transferência sem prazo. Defina até quando o comprador pede a transferência ao banco e o que acontece se ela for negada.
- Esquecer o cônjuge. Se você é casado, a assinatura do cônjuge evita questionamentos depois (veja como assinar).
- Não calcular o ganho de capital. Se receber mais do que o custo comprovado, pode haver imposto a pagar no mês seguinte ao recebimento.
Custos que podem aparecer para o vendedor
- Comissão do corretor, se houver intermediação (veja comissão)
- Imposto de renda sobre o ganho de capital, se houver lucro (veja imposto e como declarar a venda)
- Reconhecimento de firma e certidões, se combinado
- Parcelas e contas atrasadas até a data combinada
Se algo der errado depois da venda
Enquanto o financiamento continuar no seu nome, os riscos da venda de ágio ficam com você. Se o comprador deixar de pagar, veja o que fazer quando o comprador atrasa as parcelas. Se as partes quiserem desfazer o negócio por acordo, o caminho é o distrato da venda de ágio.
Perguntas frequentes
Posso vender o ágio com parcelas atrasadas?
Pode, desde que o atraso esteja descrito no contrato e fique claro quem paga. Muitas vezes o valor é descontado do ágio.
Preciso de corretor?
Não é obrigatório. Se contratar, prefira corretor com inscrição ativa no CRECI, que é quem a lei autoriza a exercer a corretagem. Veja comissão do corretor.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 299: assunção de dívida com consentimento do credor; art. 1.647, I: pessoa casada precisa da autorização do cônjuge para alienar imóveis, salvo no regime de separação absoluta (por cautela, o cônjuge também assina a cessão).
- Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 29: transferência dos direitos com concordância expressa do credor fiduciário.
- Lei 6.530/1978 (profissão de corretor de imóveis)Arts. 2º a 4º: exercício da profissão, intermediação imobiliária e inscrição no CRECI.
- Lei 7.713/1988 (imposto de renda e ganho de capital)Art. 3º, § 3º: a cessão de direitos à aquisição de bens entra no ganho de capital.
- Receita Federal: programa GCAP (ganho de capital)Apuração do ganho e emissão do DARF, pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
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