Resposta direta
No ágio de imóvel na planta, o comprador paga ao vendedor pelo que ele já investiu (ou um valor combinado) e assume as parcelas restantes com a construtora. Antes de fechar, confira se a construtora autoriza a cessão e quanto cobra, como o saldo é corrigido até as chaves e se você terá crédito aprovado para financiar o saldo na entrega.
Como funciona o contrato na planta
Quem compra na planta assina com a construtora (incorporadora) uma promessa de compra e venda. Até a entrega, costuma pagar sinal, parcelas mensais e parcelas maiores (“balões”), corrigidas em geral pelo INCC. Na entrega das chaves, o saldo restante é pago à vista ou financiado em um banco (o chamado repasse). Quem compra o ágio assume essa sequência.
O que conferir
- Contrato com a construtora e todos os aditivos
- Extrato do que foi pago e do saldo, com o índice de correção
- Cláusula de cessão: se exige anuência da construtora e se prevê algum custo. A cobrança não é automaticamente válida: depende do serviço efetivamente prestado, e taxas desproporcionais, como um percentual sobre o contrato sem serviço que o justifique, podem ser questionadas
- Se a incorporação está registrada no Cartório de Registro de Imóveis (exigência da Lei 4.591/1964, art. 32, para vender unidades)
- Se há patrimônio de afetação (separa os recursos da obra do restante da empresa)
- Prazo de entrega e prazo de tolerância previstos no contrato
- Andamento real da obra e situação da construtora
- Sua capacidade de obter o financiamento do saldo nas chaves
Apartamento comprado da construtora por R$ 400.000. O vendedor já pagou R$ 60.000 entre sinal e parcelas. O saldo de R$ 340.000 é corrigido pelo índice do contrato até as chaves. O ágio negociado é de R$ 75.000. O comprador precisa se planejar para: pagar R$ 75.000 ao vendedor, a taxa de cessão da construtora (se houver), as parcelas restantes da obra e, nas chaves, financiar o saldo corrigido no banco, com análise de crédito em nome dele.
Prazos de entrega e atraso da obra
A Lei 4.591/1964 (art. 43-A, incluído pela Lei 13.786/2018) admite um prazo de tolerância de até 180 dias além da data prevista, se estiver no contrato. Passado esse prazo, o comprador tem direitos previstos na lei, como pedir o desfazimento com devolução dos valores ou receber indenização. Quem assume o contrato por cessão passa a ser a pessoa que exerce esses direitos perante a construtora.
Como fazer a cessão
- 1Consulte a construtora
Peça as regras, a lista de documentos e o valor da taxa de cessão.
- 2Simule o financiamento
Confirme que o comprador tem perfil para financiar o saldo nas chaves.
- 3Assine o contrato de ágio
Com o valor, a forma de pagamento e a condição de aprovação pela construtora, se ela exigir.
- 4Formalize na construtora
Assinatura do termo de cessão ou aditivo que coloca o comprador como titular.
Perguntas frequentes
Vale mais a pena pagar o ágio ou comprar direto da construtora?
Compare o total: ágio + saldo corrigido + taxa de cessão com o preço de uma unidade parecida ainda à venda. Veja vale a pena comprar ágio?
Se eu desistir depois, a construtora devolve o que o vendedor pagou?
O desfazimento com a construtora segue o contrato e a Lei 13.786/2018. O ágio pago ao vendedor é um acerto entre vocês dois e não é devolvido pela construtora. Veja distrato.
Há imposto na cessão na planta?
Quem vende pode ter ganho de capital. Sobre o ITBI, veja ITBI na venda de ágio.
Fontes oficiais
- TJDFT: taxa de transferência ou de cessão (jurisprudência em temas)Há decisões que consideram abusiva a taxa sem previsão contratual e decisões que admitem a taxa prevista no contrato e de valor razoável.
- Lei 4.591/1964 (incorporações imobiliárias)Art. 32: registro da incorporação antes da venda das unidades; art. 31-A: patrimônio de afetação; art. 43-A: prazo de tolerância de até 180 dias.
- Lei 13.786/2018 (distrato de imóvel na planta e de lote)Regras de distrato e atraso em contratos com incorporadora.
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