Resposta direta
Ágio de apartamento é o valor que o comprador paga ao vendedor para ficar com um apartamento que ainda está sendo pago ao banco ou à construtora, passando, conforme o acordo entre as partes, a arcar economicamente com o saldo e as parcelas restantes. A transferência formal da dívida ou dos direitos perante o credor depende da anuência dele, quando exigida (em financiamento com alienação fiduciária, Lei 9.514/1997, art. 29). Além disso, é preciso conferir o condomínio (as dívidas acompanham a unidade), as regras da convenção, a situação da vaga de garagem e, no apartamento na planta, as exigências da construtora.
O que muda em relação a casa e lote
| Ponto | Apartamento | Casa ou lote |
|---|---|---|
| Condomínio | Há despesas condominiais e, normalmente, contribuições periódicas. Dívidas antigas acompanham a unidade | Só quando a casa ou o lote está em condomínio, loteamento fechado ou associação |
| Regras de uso | Convenção e regimento interno (reformas, mudança, animais, locação), dentro dos limites da lei | Fora de condomínio ou associação, predominam as normas urbanísticas. Dentro deles, pode haver regras privadas adicionais |
| Vaga de garagem | Pode ter matrícula própria, ser vinculada ao apartamento ou ser de uso comum | Normalmente faz parte do próprio imóvel |
| Credor mais comum | Banco ou construtora (apartamento na planta) | Banco ou loteadora |
Condomínio: a dívida acompanha o apartamento
Pelo Código Civil, quem adquire a unidade responde pelas dívidas do anterior com o condomínio, inclusive multas e juros (art. 1.345). No ágio, o contrato normalmente não é registrado. Para esses casos, o Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 886 que a posse do comprador e a ciência inequívoca do condomínio são relevantes para definir quem responde, mas atualmente revisa parte dessa questão no Tema 1.349, que discute se vendedor e comprador podem ser cobrados de forma concorrente. Na prática, os dois lados têm interesse em deixar isso resolvido por escrito e quitado antes da entrega das chaves.
- Peça ao síndico ou à administradora uma declaração de débitos da unidade, com data recente
- Pergunte se há taxa extra ou chamada de capital aprovada em assembleia e ainda não cobrada
- Leia as atas das últimas assembleias: obras aprovadas, ações judiciais e reajustes previstos
- Defina no contrato a data a partir da qual o comprador paga a taxa de condomínio
- Depois de assinar, comunique a cessão ao condomínio por escrito, para que ele saiba quem ocupa a unidade
Convenção e regimento interno
A convenção e o regimento disciplinam o uso da unidade e das áreas comuns, dentro dos limites da lei: reformas, horário de mudança, animais, uso das áreas comuns e locação por temporada, entre outros pontos. Peça uma cópia antes de fechar, principalmente se o comprador pretende reformar ou alugar. Uma regra que impeça o uso pretendido pode mudar o valor do ágio que faz sentido pagar.
Vaga de garagem
Confira no contrato original e na matrícula como a vaga aparece. Ela pode ser uma unidade com matrícula própria, estar vinculada ao apartamento ou ser uma área comum de uso rotativo, sem vaga fixa. Pelo Código Civil, a vaga não pode ser vendida ou alugada a quem é de fora do condomínio, salvo autorização expressa na convenção (art. 1.331, § 1º). No contrato de ágio, descreva a vaga exatamente como ela está no contrato com o banco ou a construtora.
Apartamento na planta
Quando o apartamento ainda está em obra, o credor é a construtora ou incorporadora. O contrato com ela pode exigir anuência e prever procedimentos e custos administrativos para a cessão, mas a validade e o valor dessa cobrança dependem das circunstâncias e do serviço efetivamente prestado: taxas desproporcionais, como um percentual sobre o contrato sem serviço que o justifique, podem ser questionadas. O saldo costuma ser corrigido por um índice até a entrega das chaves. Veja os detalhes em ágio de imóvel na planta. Confirme também se a incorporação está registrada no Cartório de Registro de Imóveis, exigência da lei de incorporações para a venda das unidades (Lei 4.591/1964, art. 32).
Apartamento financiado pelo banco
Se o apartamento já foi entregue e está financiado, valem as regras do ágio de imóvel financiado: o contrato entre as partes não tira a dívida do nome do vendedor, e a transferência depende da concordância do banco. Veja quando o banco precisa autorizar e como transferir o financiamento.
Um apartamento de dois quartos vale cerca de R$ 380.000. O saldo com o banco é de R$ 250.000 e o vendedor pede R$ 95.000 de ágio. A declaração do condomínio mostra duas taxas atrasadas (R$ 1.300 no total) e uma taxa extra de R$ 2.400, aprovada em assembleia para a pintura do prédio, que será cobrada em 6 meses. As partes combinam por escrito: o vendedor quita as duas taxas atrasadas antes da entrega das chaves, a taxa extra fica com o comprador e o valor dela é descontado do ágio, que fecha em R$ 92.600. A partir do mês da entrega das chaves, o condomínio é do comprador.
Vistoria antes de assinar
- Infiltrações, janelas, portas, instalações elétricas e hidráulicas
- Medidores individuais de água e gás, quando houver, e leituras na data da entrega
- O que fica no apartamento (armários planejados, eletrodomésticos, cortinas): liste no contrato
- Vaga de garagem, depósito e controles de acesso que serão entregues
E o ágio de casa?
Na casa, as regras do ágio são as mesmas: saldo, credor, contrato e recibos. Os cuidados próprios costumam ser outros: conferir se a construção está averbada na matrícula (quando a matrícula mostra só o terreno, a regularização tem custo e prazo), se há condomínio ou associação de moradores e a situação do IPTU. Se o imóvel for um terreno ou lote, veja ágio de lote.
Perguntas frequentes
Quem paga o condomínio atrasado na venda de ágio?
Entre vendedor e comprador, o contrato pode definir quem ficará economicamente responsável, e o valor pode ser descontado do ágio. Perante o condomínio, porém, essa divisão contratual não necessariamente altera quem pode ser cobrado: a dívida acompanha a unidade (Código Civil, art. 1.345) e, em contrato não registrado, a responsabilidade segue o entendimento do STJ (Tema 886, em revisão no Tema 1.349). Por isso, o mais seguro é quitar o atraso antes da entrega das chaves ou reter o valor até a quitação.
Preciso avisar o síndico sobre a venda do ágio?
Não há um formulário oficial, mas comunicar por escrito ajuda os dois lados: o condomínio passa a saber quem ocupa a unidade e a quem cobrar a partir de quando. Guarde o comprovante da comunicação.
A construtora pode cobrar para passar o apartamento na planta?
O contrato com a construtora pode prever anuência e custos administrativos para a cessão. A cobrança não é automaticamente válida: depende do que o contrato prevê e do serviço prestado, e valores desproporcionais podem ser questionados. Leia o contrato antes de fechar o ágio. Veja ágio de imóvel na planta.
Quanto vale o ágio de um apartamento?
Não existe tabela. Uma referência comum é comparar o valor de mercado com o saldo devedor e descontar custos e riscos. Veja como calcular o ágio ou use a calculadora de ágio.
Fontes oficiais
- TJDFT: taxa de transferência ou de cessão (jurisprudência em temas)Há decisões que consideram abusiva a taxa sem previsão contratual e decisões que admitem a taxa prevista no contrato e de valor razoável.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.331, § 1º: vaga de garagem e pessoas de fora do condomínio; art. 1.345: quem adquire a unidade responde pelos débitos com o condomínio.
- STJ: Tema Repetitivo 886 (despesas de condomínio e compromisso não registrado)Responsabilidade pelas despesas conforme a posse e a ciência inequívoca do condomínio.
- STJ: Tema Repetitivo 1.349 (revisão do Tema 886)Afetado para rever se vendedor e comprador podem ser cobrados de forma concorrente. Sem julgamento até a data de revisão desta página.
- Lei 4.591/1964 (incorporações imobiliárias)Art. 32: registro da incorporação antes da venda das unidades.
- Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 29: transferência dos direitos com concordância expressa do credor fiduciário.
- Lei 6.015/1973 (registros públicos)Art. 167, II, item 4: averbação da edificação, reconstrução e demolição.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Temas jurídicos e fiscais variam conforme o caso, o contrato, a instituição financeira e o município.